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Oque é ITBI ?

O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Atos Intervivos (ITBI) é o imposto recolhido no município pelo comprador na oficialização da compra e venda de imóvel. Ou seja, o fato gerador deste imposto é a transmissão, por ato oneroso, de bens imóveis, excluindo-se a sucessão (causa mortis).

O recolhimento do ITBI é uma exigência legal para a averbação da compra e venda na matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis competente.

O interessante nessa incidência, é que o valor desse imposto deve ser calculado com base na aplicação da alíquota fixada pelo município sobre o valor venal do imóvel. Em Curitiba, por exemplo, a alíquota padrão do ITBI é de 2,4% sobre o valor venal do imóvel. Assim, o contribuinte que adquire um imóvel com valor venal de R$ 100.000,00 deve recolher ITBI na quantia de R$ 2.400,00. Verdade? Nem sempre, pois o valor venal do imóvel (base de cálculo do ITBI) deve traduzir o valor de venda do bem, porém é nele que reside a obscuridade. Na verdade, este valor pode ser atribuído pelo Município mediante uma avaliação realizada para o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou pode ser o preço constante na escritura/contrato de compra e venda.

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